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📰 Brasil · 2026-09-24 · Por Renan Filho

STF decide que brasileira que pegou dinheiro no Bradesco para investir com “Faraó dos Bitcoins” não pode culpar o banco

STF decide que brasileira que pegou dinheiro no Bradesco para investir com “Faraó dos Bitcoins” não

O STF negou recurso de uma cliente do Bradesco que tentou se eximir de pagar empréstimo de R$ 81 mil usado para investir com o 'Faraó dos Bitcoins'. A decisão mantém a responsabilidade do consumidor sobre o crédito, mesmo quando aplicado em esquema fraudulento.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, manteve o entendimento das instâncias inferiores: a instituição financeira não é responsável pela imprudência do cliente. A consumidora havia contratado um novo empréstimo de R$ 81 mil pelo aplicativo do Bradesco para quitar uma dívida anterior de R$ 50 mil e aplicou os R$ 30 mil restantes na G.A.S. Consultoria, empresa de Glaidson Acácio dos Santos.

A promessa de rendimento mensal de 10% levou a cliente a acreditar que os lucros pagariam as parcelas do banco. Quando a pirâmide ruiu, ela buscou na Justiça proteção contra a cobrança. O caso reforça o entendimento de que bancos não têm dever de fiscalizar o destino de recursos após a liberação do crédito.

Para o investidor pessoa física, a decisão serve de alerta: mesmo em casos de fraude comprovada, o contrato de empréstimo permanece válido. O precedente pode desestimular ações judiciais semelhantes e reduzir riscos de crédito para os bancos, mas também expõe consumidores a maior responsabilidade sobre suas escolhas financeiras.

O que observar: O STF pode ser chamado a julgar casos similares, especialmente se houver questionamento sobre a responsabilidade dos bancos na oferta de crédito consignado ou vinculado a promessas de investimento. A decisão não cria regra geral, mas sinaliza tendência de não transferir riscos de maus investimentos para as instituições financeiras.

Perguntas frequentes

O banco pode ser responsabilizado se o cliente usar o dinheiro para investir em algo fraudulento?

Pelo entendimento do STF neste caso, não. O banco não tem obrigação de monitorar o destino dos recursos após a liberação do empréstimo, a menos que haja comprovação de conivência ou falha na análise de crédito.

O que acontece se o cliente não pagar o empréstimo após o colapso do investimento?

A dívida continua existindo e pode ser cobrada judicialmente, com inclusão em cadastros de inadimplentes e possibilidade de penhora de bens, conforme decisão recente do STF.

Essa decisão vale para todos os casos de pirâmide financeira?

Não necessariamente. Cada caso depende das circunstâncias, mas o precedente indica que, sem prova de participação do banco na fraude, o consumidor arca com o prejuízo.

Com informações de Livecoins — Livecoins · Título original: "STF decide que brasileira que pegou dinheiro no Bradesco para investir com “Faraó dos Bitcoins” não pode culpar o banco"

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Renan Filho
Sobre o autor Renan Filho — Especialista em Tecnologia e IA · 12 anos de experiência criando e gerindo empresas · Criador de fintechs
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